Tratamento Contabilístico E Fiscal Dos Subsídios (I, II) 1

Tratamento Contabilístico E Fiscal Dos Subsídios (I, II)

De acordo com o post quinze do TRLIS vantagens fiscais, os subsídios, em termos gerais poderiam ser entendido como uma manifestação das aquisições a título lucrativo (sem compensação) que necessitam ser imputados no exercício em que são recebidos. Contudo, o próprio artigo, é o seu ponto 3, instaura que ficam expressamente excluídas desse critério fiscal subsídios e não regula nada a respeito. É, por conseguinte, na contabilidade, onde carecemos realmente ajustar o nosso tópico e, nesse significado, temos a norma 18 de registo e avaliação do Plano Geral de Contabilidade.

1. Subsídios que sejam imputáveis ao exercício em que nos concedem. Normalmente irão ser os subsídios de exploração que recebemos para compensar o défice de um exercício, para assegurar uma rentabilidade mínima ou as recebidas sem atribuição a uma meta específica. O teu tratamento fiscal não vai gerar defeito, visto que, conforme mencionado, atendendo a critérios contábeis, imputamos o ingresso no mesmo exercício em que for concedida, sem gerar, portanto, diferenças. Nesse lugar nos encontramos com subsídios de capital, que nos concedem para a aquisição de imobilizado, subsídios pro financiamento de despesas específicos, pra cancelamento de dívidas para aquisição de ativos, etc., A característica comum a todas elas é que devemos repartir o ingresso da subvenção em imensos exercícios, não só no que nos concedem.

A norma de classificação, verdadeiramente, determina que, com carácter geral, a subvenção, é cobrado diretamente no patrimônio líquido e se levarão a perdas e ganhos (como entrada), atendendo a critérios de imputação que ela mesma desenvolve. O defeito é que a maneira de conduzir o ingresso no patrimônio líquido vai depender do tipo de sociedade que sejamos.

1. Se a nossa corporação segue o Plano Geral de Contabilidade para pequenas e médias Organizações, precisa levar a subvenção ao patrimônio da empresa diretamente ao subgrupo (13) e encaminhar-se imputando cada exercício, a cota que lhe corresponda levando a perdas e ganhos. Será esta parte imputada a perdas e ganhos que você terá feitio fiscal.

2. Se você seguir o Plano Geral de Contabilidade, necessita ter necessidade de os grupos oito e nove pra pensar as receitas e as despesas que são atribuídas ao patrimônio líquido. Por esse sentido, ao ganhar a subvenção, usará o grupo nove e no encerramento o levará ao 13. Uma vez no dia 13, em cada exercício levá-lo, através do grupo 8, uma quota de perdas e ganhos. Será esta parcela imputada a perdas e ganhos que você terá caráter fiscal. Exemplo um Subsídios imputadas directamente ao exercício em que nos concedem. Nos concedem um auxílio o 25/10/13 pra compensar o défice de análise do exercício. O 12/02/14 cobramos em nossa conta corrente, o montante do subsídio anterior.

a nível fiscal, necessitamos imputar a renda no ano em que nos concedem, não no que cobramos. A conta (740) se regulariza como cada conta de depósito e, então, será apresentado no nosso consequência contábil antes do imposto, do qual partimos para calcular o imposto de sociedades.

Nos concede a subvenção por 30.000 euros. Devemos imputar o incentivo diretamente ao líquido da sociedade, não a perdas e ganhos. 22.500. Também, por outro lado, sabemos que a autorização vai ser tributados no imposto de sociedades por um total de 25% sobre o assunto 30.000, no entanto não neste exercício, se não, imensos. Nós nasce, desse jeito, um passivo com a Fazenda.

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